A Educação de Jovens e Adultos no contexto contemporâneo
As principais características das ações do governo em relação à Educação de Jovens e Adultos no século XX foram de políticas assistencialistas, populistas e compensatórias. A Educação de Jovens e Adultos no Brasil começou com os Jesuítas na época do Brasil colônia, através da catequização das nações indígenas. A Educação dada pelos jesuítas tinha preocupação com os ofícios necessários ao funcionamento da economia colonial, constando de trabalhos manuais, ensino agrícola e, muito raramente, leitura e escrita. No Período Imperial (1822 a 1889), a partir do decreto n. 7.031 de 6 de setembro de 1878 foram criados cursos noturnos para adultos analfabetos nas escolas públicas de educação elementar, para o sexo masculino, no município da corte. Foi somente a partir da década de 1940, que a Educação de Jovens e Adultos, começou a se delinear e se constituir como política educacional.
Na constituição Federal no seu art. 208 - a Educação de Jovens e Adultos tem a primeira referência à garantia de ensino público fundamental obrigatório, inclusive “para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria”. “Art. 208- O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de”: I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria; (...) § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
A partir do desenvolvimento do conceito (direito público subjetivo), passou-se a reconhecer situações jurídicas em que o Poder Público tem o dever de dar, fazer ou não fazer algo em benefício de um particular. Como todo direito cujo objeto é uma prestação de outrem, ele supõe um comportamento ativo ou omissivo por parte do devedor. DUARTE, C. S. Direito Público Subjetivo e Políticas Educacionais.
Em 1990 aconteceu o “Ano Internacional da Alfabetização”. Uma conquista importante para a Educação de Jovens e Adultos em 1990 foi a Resolução do Conselho Estadual de Educação (CEE) nº. 075/90, que garantia aos alunos ingressarem no ensino fundamental, através dos exames de classificação, eliminando a obrigatoriedade de apresentação de comprovante de escolaridade anterior para a matrícula na rede pública.
Na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96) em relação à Educação de Jovens e Adultos, nos artigos 37 e 38 estão elencados: “oportunidades educacionais apropriadas”, segundo as características do alunado; mero estímulo genérico, pelo Poder Público, a ações que mantenham o trabalhador na escola; exames (supletivos e de aferição de conhecimentos e habilidades informais).
As Diretrizes Curriculares Nacionais abrangem os processos formativos da Educação de Jovens e Adultos como uma das modalidades da Educação Básica nas etapas dos ensinos fundamental e médio, nos termos da LDBEN 9394/96.
A identidade própria da Educação de Jovens e Adultos (modalidade da Educação Básica) considerará entre outras: as situações, os perfis dos estudantes, as faixas etárias desse alunado. Além disso, considerará:
1. O Princípio da Eqüidade (a distribuição específica dos componentes curriculares a fim de propiciar um modelo igualitário de formação e restabelecer a igualdade de direitos e de oportunidades face ao direito à educação);
2. O Princípio da Diferença (a identificação e o reconhecimento da alteridade própria e inseparável dos jovens e dos adultos em seu processo formativo, da valorização do mérito de cada qual e do desenvolvimento de seus conhecimentos e valores);
3. O Princípio da Proporcionalidade (a disposição e adequação dos componentes curriculares face às necessidades próprias da Educação de Jovens e Adultos com espaços e tempos nos quais as práticas pedagógicas garantam aos seus estudantes identidade formativa comum aos demais participantes da escolarização básica);
4. A Proposição de Modelo Pedagógico Próprio (apropriação e contextualização das diretrizes curriculares nacionais).
As Políticas públicas em curso que estão voltadas à Educação de Jovens e Adultos no Brasil são: Brasil Alfabetizado, Pró-Jovem, Fazendo Escola, FUNDEB.
Devemos lembrar que, o aluno da Educação de Jovens e Adultos já desenvolve os conteúdos, se envolvendo nas práticas sociais. Falta-lhe sistematizar. A dimensão política e social deve fazer parte das discussões em aula a partir do momento em que o interesse do jovem e do adulto, trabalhador ou não, é estar engajado e participante no contexto social e cultural em que está inserido.
“Eu sou um intelectual que não tem medo de ser amoroso, eu amo as gentes e amo o mundo. E é porque amo as pessoas e amo o mundo, que eu brigo para que a justiça social se implante antes da caridade”. Paulo Freire
Ref: MANFREDI, Silvia Maria. Política: educação popular. São Paulo. Ed. Símbolo. 1978.
Por Amélia Hamze
Profª. da FEB/CETEC
ISEB/FISO
Colunista Brasil Escola
As principais características das ações do governo em relação à Educação de Jovens e Adultos no século XX foram de políticas assistencialistas, populistas e compensatórias. A Educação de Jovens e Adultos no Brasil começou com os Jesuítas na época do Brasil colônia, através da catequização das nações indígenas. A Educação dada pelos jesuítas tinha preocupação com os ofícios necessários ao funcionamento da economia colonial, constando de trabalhos manuais, ensino agrícola e, muito raramente, leitura e escrita. No Período Imperial (1822 a 1889), a partir do decreto n. 7.031 de 6 de setembro de 1878 foram criados cursos noturnos para adultos analfabetos nas escolas públicas de educação elementar, para o sexo masculino, no município da corte. Foi somente a partir da década de 1940, que a Educação de Jovens e Adultos, começou a se delinear e se constituir como política educacional.
Na constituição Federal no seu art. 208 - a Educação de Jovens e Adultos tem a primeira referência à garantia de ensino público fundamental obrigatório, inclusive “para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria”. “Art. 208- O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de”: I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria; (...) § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
A partir do desenvolvimento do conceito (direito público subjetivo), passou-se a reconhecer situações jurídicas em que o Poder Público tem o dever de dar, fazer ou não fazer algo em benefício de um particular. Como todo direito cujo objeto é uma prestação de outrem, ele supõe um comportamento ativo ou omissivo por parte do devedor. DUARTE, C. S. Direito Público Subjetivo e Políticas Educacionais.
Em 1990 aconteceu o “Ano Internacional da Alfabetização”. Uma conquista importante para a Educação de Jovens e Adultos em 1990 foi a Resolução do Conselho Estadual de Educação (CEE) nº. 075/90, que garantia aos alunos ingressarem no ensino fundamental, através dos exames de classificação, eliminando a obrigatoriedade de apresentação de comprovante de escolaridade anterior para a matrícula na rede pública.
Na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96) em relação à Educação de Jovens e Adultos, nos artigos 37 e 38 estão elencados: “oportunidades educacionais apropriadas”, segundo as características do alunado; mero estímulo genérico, pelo Poder Público, a ações que mantenham o trabalhador na escola; exames (supletivos e de aferição de conhecimentos e habilidades informais).
As Diretrizes Curriculares Nacionais abrangem os processos formativos da Educação de Jovens e Adultos como uma das modalidades da Educação Básica nas etapas dos ensinos fundamental e médio, nos termos da LDBEN 9394/96.
A identidade própria da Educação de Jovens e Adultos (modalidade da Educação Básica) considerará entre outras: as situações, os perfis dos estudantes, as faixas etárias desse alunado. Além disso, considerará:
1. O Princípio da Eqüidade (a distribuição específica dos componentes curriculares a fim de propiciar um modelo igualitário de formação e restabelecer a igualdade de direitos e de oportunidades face ao direito à educação);
2. O Princípio da Diferença (a identificação e o reconhecimento da alteridade própria e inseparável dos jovens e dos adultos em seu processo formativo, da valorização do mérito de cada qual e do desenvolvimento de seus conhecimentos e valores);
3. O Princípio da Proporcionalidade (a disposição e adequação dos componentes curriculares face às necessidades próprias da Educação de Jovens e Adultos com espaços e tempos nos quais as práticas pedagógicas garantam aos seus estudantes identidade formativa comum aos demais participantes da escolarização básica);
4. A Proposição de Modelo Pedagógico Próprio (apropriação e contextualização das diretrizes curriculares nacionais).
As Políticas públicas em curso que estão voltadas à Educação de Jovens e Adultos no Brasil são: Brasil Alfabetizado, Pró-Jovem, Fazendo Escola, FUNDEB.
Devemos lembrar que, o aluno da Educação de Jovens e Adultos já desenvolve os conteúdos, se envolvendo nas práticas sociais. Falta-lhe sistematizar. A dimensão política e social deve fazer parte das discussões em aula a partir do momento em que o interesse do jovem e do adulto, trabalhador ou não, é estar engajado e participante no contexto social e cultural em que está inserido.
“Eu sou um intelectual que não tem medo de ser amoroso, eu amo as gentes e amo o mundo. E é porque amo as pessoas e amo o mundo, que eu brigo para que a justiça social se implante antes da caridade”. Paulo Freire
Ref: MANFREDI, Silvia Maria. Política: educação popular. São Paulo. Ed. Símbolo. 1978.
Por Amélia Hamze
Profª. da FEB/CETEC
ISEB/FISO
Colunista Brasil Escola
retirado de:
http://www.educador.brasilescola.com/trabalho-docente/a-educacao-jovens-adultos.htm
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